Auxílio-Moradia para
Médicos Residentes
Médicos residentes ou que concluíram a residência nos últimos 5 anos: você pode ter direito a um auxílio-moradia equivalente a 30% do valor bruto da sua bolsa de residência.
Caso você tenha se formado e não tenha recebido o auxílio-moradia durante o período da residência médica, poderá pleitear uma indenização correspondente a 30% do valor do auxílio, devidamente corrigido, por todo o tempo em que deixou de recebê-lo.

QUEM TEM DIREITO?
Para ter direito à indenização ou ao recebimento do auxílio-moradia em dinheiro, o médico deve estar cursando ou ter participado de um programa de residência médica em que a instituição não ofereceu alojamento nem concedeu o auxílio-moradia, seja na forma de moradia ou em dinheiro.
Além disso, é necessário que o médico esteja atualmente matriculado no programa de residência ou tenha concluído a especialização nos últimos cinco anos.
O direito é válido tanto para instituições de saúde privadas quanto públicas, e o prazo para ingressar com a ação judicial é de cinco anos, contados a partir da conclusão do programa de residência médica.
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Detalhes sobre o auxílio moradia retroativo
A fim de evitar represálias na instituição durante a residência médida, sugerimos que, caso o valor a ser recebido a título de auxílio moradia não seja fundamental para o presente momento, o médico aguarde a finalização do PRM para requerer o valor retroativo e devidamente corrigido.
Importante: Salas de descanso não substituem a moradia/alojamento que é o previsto pela legislação. Portanto, se a universidade não dispõe de alojamento para os médicos residentes ou não possui mais vagas, o médico faz jus ao recebimento de indenização pela ausência de oferta do auxílio moradia.
Se a instituição já concede algum auxílio financeiro a título de auxílio-moradia, ainda que em valor inferior a 30% da bolsa auxílio, não é possível solicitar judicialmente o aumento desse valor para equipará-lo ao percentual estabelecido pelo STJ, nem requerer qualquer tipo de indenização relacionada ao benefício.
Valores a receber
Valor da bolsa-auxílio: R$ 4.106,09
Valor do auxílio moradia: R$ 1.231,82 (30%).
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido que o auxílio-moradia, nesses casos, corresponde a 30% do valor da bolsa-auxílio.
Para facilitar o entendimento, vamos apresentar um exemplo prático dos valores que podem ser recuperados por quem tem direito a esse benefício:

Documentos necessários
Após confirmar o seu direito e os valores que você pode requerer, é necessário reunir alguns documentos simples para buscar o auxílio, entre eles:
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Documento pessoal com foto (CRM, CNH ou RG);
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Comprovante de endereço;
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Diploma ou declaração de conclusão do programa de residência médica;
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Extrato CNIS (auxiliamos na emissão deste documento via aplicativo Meu INSS).
Advogado Especialista
Para este tipo de demanda, é importante contar com um advogado experiente, especializado em Direito Médico e da Saúde, que tenha amplo conhecimento na concessão de benefícios como o auxílio moradia e uma trajetória de sucesso em casos como o seu.
Lembre-se: você tem UMA ÚNICA OPORTUNIDADE para garantir esse benefício. Portanto, faça a escolha certa ao contratar um advogado.
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