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Ronaldo Cézar Fagundes Filho Advogado

Auxílio-Moradia para
Médicos Residentes

Médicos residentes ou que concluíram a residência nos últimos 5 anos: você pode ter direito a um auxílio-moradia equivalente a 30% do valor bruto da sua bolsa de residência.

 

Caso você tenha se formado e não tenha recebido o auxílio-moradia durante o período da residência médica, poderá pleitear uma indenização correspondente a 30% do valor do auxílio, devidamente corrigido, por todo o tempo em que deixou de recebê-lo.

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QUEM TEM DIREITO?

Para ter direito à indenização ou ao recebimento do auxílio-moradia em dinheiro, o médico deve estar cursando ou ter participado de um programa de residência médica em que a instituição não ofereceu alojamento nem concedeu o auxílio-moradia, seja na forma de moradia ou em dinheiro.

Além disso, é necessário que o médico esteja atualmente matriculado no programa de residência ou tenha concluído a especialização nos últimos cinco anos.

O direito é válido tanto para instituições de saúde privadas quanto públicas, e o prazo para ingressar com a ação judicial é de cinco anos, contados a partir da conclusão do programa de residência médica.

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Detalhes sobre o auxílio moradia retroativo

A fim de evitar represálias na instituição durante a residência médida, sugerimos que, caso o valor a ser recebido a título de auxílio moradia não seja fundamental para o presente momento, o médico aguarde a finalização do PRM para requerer o valor retroativo e devidamente corrigido.

 

Importante: Salas de descanso não substituem a moradia/alojamento que é o previsto pela legislação. Portanto, se a universidade não dispõe de alojamento para os médicos residentes ou não possui mais vagas, o médico faz jus ao recebimento de indenização pela ausência de oferta do auxílio moradia.

Se a instituição já concede algum auxílio financeiro a título de auxílio-moradia, ainda que em valor inferior a 30% da bolsa auxílio, não é possível solicitar judicialmente o aumento desse valor para equipará-lo ao percentual estabelecido pelo STJ, nem requerer qualquer tipo de indenização relacionada ao benefício.

Valores a receber

Valor da bolsa-auxílio: R$ 4.106,09

Valor do auxílio moradia: R$ 1.231,82 (30%).

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) têm reconhecido que o auxílio-moradia, nesses casos, corresponde a 30% do valor da bolsa-auxílio.

 

Para facilitar o entendimento, vamos apresentar um exemplo prático dos valores que podem ser recuperados por quem tem direito a esse benefício:

Documentos necessários

Após confirmar o seu direito e os valores que você pode requerer, é necessário reunir alguns documentos simples para buscar o auxílio, entre eles:
 

  • Documento pessoal com foto (CRM, CNH ou RG);

  • Comprovante de endereço;

  • Diploma ou declaração de conclusão do programa de residência médica;

  • Extrato CNIS (auxiliamos na emissão deste documento via aplicativo Meu INSS).

Advogado Especialista

Para este tipo de demanda, é importante contar com um advogado experiente, especializado em Direito Médico e da Saúde, que tenha amplo conhecimento na concessão de benefícios como o auxílio moradia e uma trajetória de sucesso em casos como o seu.

 

Lembre-se: você tem UMA ÚNICA OPORTUNIDADE para garantir esse benefício. Portanto, faça a escolha certa ao contratar um advogado.

 

Nosso escritório é especializado em Direito Médico e da Saúde, com grande experiência em demandas de concessão de auxílio moradia para médicos residentes.

 

Atendemos em todo o Brasil e já ajudamos inúmeros médicos a conquistarem o que é de direito, revertendo diversas injustiças. O processo é 100% online, com atendimento exclusivo e personalizado.

 

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Ronaldo Fagundes - Advocacia Médica e da Saúde

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