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Cirurgia Plástica Reparadora: Plano de saúde deve cobrir?

  • Foto do escritor: Ronaldo Fagundes Advogado
    Ronaldo Fagundes Advogado
  • 24 de jun. de 2024
  • 3 min de leitura

A busca por procedimentos de cirurgia plástica reparadora tem crescido significativamente nos últimos anos, especialmente entre aqueles que passaram por cirurgias bariátricas e necessitam de intervenções para corrigir excessos de pele e outras deformidades.


No entanto, muitos pacientes enfrentam dificuldades ao tentar obter a cobertura desses procedimentos pelos planos de saúde. Neste post, vamos abordar estratégias eficazes para garantir seus direitos e como um escritório de advocacia especializado pode ajudar nesse processo.


### Entendendo a Cirurgia Plástica Reparadora


A cirurgia plástica reparadora é um procedimento médico destinado a corrigir deformidades físicas e funcionais, muitas vezes resultantes de traumas, doenças ou cirurgias anteriores, como a bariátrica. Diferente da cirurgia plástica estética, que visa melhorar a aparência, a reparadora tem um caráter funcional e terapêutico, sendo essencial para a qualidade de vida do paciente.



### Cobertura pelo Plano de Saúde


De acordo com a legislação brasileira, os planos de saúde são obrigados a cobrir procedimentos de cirurgia plástica reparadora quando há indicação médica e a finalidade é terapêutica. A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) regula essa cobertura, e a Resolução Normativa nº 465/2021 estabelece os procedimentos obrigatórios que devem ser cobertos pelos planos de saúde.



### Requisitos para a Cobertura


Para que a cirurgia plástica reparadora seja coberta pelo plano de saúde, é necessário cumprir alguns requisitos:


1. Indicação Médica: O procedimento deve ser indicado por um médico especialista, que atestará a necessidade terapêutica da cirurgia.

2. Relatórios e Laudos Médicos: É fundamental apresentar relatórios e laudos médicos detalhados, justificando a necessidade do procedimento.

3. Autorização Prévia: Alguns planos de saúde exigem a autorização prévia para a realização da cirurgia. É importante seguir os trâmites administrativos do plano.

4. Documentação Completa: Manter toda a documentação organizada e completa, incluindo exames, laudos e pareceres médicos.



### Procedimento da Cirurgia Bariátrica Reparadora


A cirurgia bariátrica reparadora é um tipo específico de cirurgia plástica reparadora, destinada a pacientes que passaram por cirurgia bariátrica e apresentam excesso de pele e outras deformidades. A cobertura desse procedimento pelo plano de saúde segue os mesmos princípios gerais da cirurgia plástica reparadora, com algumas especificidades:


1. Cobertura: A ANS determina que os planos de saúde devem cobrir a cirurgia bariátrica reparadora quando há indicação médica e a finalidade é terapêutica.

2. Requisitos: Além da indicação médica, é necessário apresentar laudos e relatórios que comprovem a necessidade do procedimento.

3. Legislação Aplicável: A Resolução Normativa nº 465/2021 da ANS é a principal norma que regula a cobertura de procedimentos de cirurgia plástica reparadora pelos planos de saúde.

4. Possíveis Questionamentos: Os planos de saúde podem questionar a necessidade do procedimento, alegando que se trata de uma cirurgia estética. Nesses casos, é fundamental contar com o apoio de um advogado especializado para garantir seus direitos.



### Perguntas Frequentes (FAQ)


*1. O plano de saúde pode negar a cobertura da cirurgia plástica reparadora?*

Sim, o plano de saúde pode tentar negar a cobertura, alegando que se trata de um procedimento estético. No entanto, se houver indicação médica e a finalidade for terapêutica, a negativa pode ser contestada judicialmente.


*2. Quais documentos são necessários para solicitar a cobertura?*

É necessário apresentar laudos e relatórios médicos detalhados, exames que comprovem a necessidade do procedimento e seguir os trâmites administrativos do plano de saúde.


*3. O que fazer se o plano de saúde negar a cobertura?*

Em caso de negativa, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado para contestar a decisão judicialmente e garantir seus direitos.


*4. A cirurgia bariátrica reparadora é sempre coberta pelo plano de saúde?*

A cobertura depende da indicação médica e da finalidade terapêutica do procedimento. Se esses requisitos forem atendidos, o plano de saúde deve cobrir a cirurgia.



Como Nosso Escritório de Advocacia Especializado Pode Ajudar


Um escritório de advocacia especializado em direito à saúde pode ser um aliado fundamental para garantir a cobertura da cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde. Os advogados especializados conhecem a legislação aplicável, os trâmites administrativos e as estratégias jurídicas para contestar negativas de cobertura. Além disso, podem orientar sobre a documentação necessária e representar o paciente em ações judiciais, se necessário.


Conclusão


Garantir a cobertura da cirurgia plástica reparadora pelo plano de saúde pode ser um desafio, mas com a orientação correta e o apoio de um advogado especializado, é possível assegurar seus direitos. Se você ou alguém que conhece está enfrentando dificuldades para obter a cobertura desse procedimento, entre em contato conosco. Estamos prontos para ajudar e garantir que você receba o tratamento necessário para melhorar sua qualidade de vida.



Nosso escritório está à disposição para ajudá-lo a garantir seus direitos.



 
 
 

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Ronaldo Fagundes - Advocacia Médica e da Saúde

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