Direito à saúde: como obter medicamentos de alto custo pela via judicial
- Ronaldo Fagundes Advogado
- 11 de jun.
- 2 min de leitura
Você ou um familiar está precisando de um medicamento de alto custo que não está disponível gratuitamente pelo SUS ou que foi negado pelo plano de saúde? Saiba que o Poder Judiciário pode garantir esse direito, por meio de uma ação judicial com pedido de liminar.

O que são medicamentos de alto custo?
São medicamentos que, por sua composição, tecnologia ou inovação terapêutica, possuem valores muito elevados — frequentemente inacessíveis à maioria das pessoas. Esses fármacos são usados, por exemplo, no tratamento de câncer, doenças raras, esclerose múltipla, artrite reumatoide, HIV, entre outras condições clínicas graves.
Alguns desses medicamentos estão disponíveis no SUS ou nos planos de saúde, mas nem sempre são fornecidos com facilidade ou na urgência que o caso exige.
Quando é possível acionar a Justiça?
Você pode buscar o fornecimento judicial quando:
O SUS não fornece o medicamento necessário.
O SUS fornece, mas não na quantidade ou no tempo necessário.
O medicamento foi negado pelo plano de saúde mesmo com prescrição médica.
O tratamento indicado não está nos protocolos oficiais, mas é comprovadamente eficaz e indicado por especialista.
Como funciona a liminar?
A liminar é uma decisão rápida, concedida de forma urgente pelo juiz, antes mesmo do julgamento final do processo. Ela serve para garantir o início imediato do tratamento e evitar o agravamento da saúde do paciente.
O que é necessário para entrar com a ação judicial?
Para obter uma decisão favorável, é essencial apresentar:
Prescrição médica detalhada – deve constar o nome do medicamento, a posologia e a justificativa técnica.
Relatório médico circunstanciado – explicando por que o tratamento é indispensável e quais alternativas já foram tentadas.
Comprovação da negativa administrativa – documento do SUS ou do plano de saúde negando o fornecimento.
Comprovação de hipossuficiência – quando o paciente não tem condições financeiras de arcar com o custo (declaração de renda, contracheques, etc.).
É necessário advogado?
Sim. A ação judicial deve ser proposta por advogado, podendo ser ajuizada com pedido de gratuidade de justiça para isentar o paciente de custas e taxas judiciais.
O que a Justiça tem decidido?
A jurisprudência brasileira, incluindo decisões do STJ e STF, reconhece que o direito à saúde é fundamental e que o Estado e os planos de saúde devem garantir o acesso ao tratamento adequado, inclusive com medicamentos de alto custo, mesmo que não estejam na lista oficial do SUS, desde que comprovada a necessidade clínica e a ineficácia de alternativas disponíveis.
Com nossa experiência em Direito da Saúde, já garantimos medicamentos essenciais para nossos clientes, como:
🔹 Spinraza® (nusinersena) – para AME (atrofia muscular espinhal)
🔹 Dupixent® (dupilumabe) – para dermatite atópica grave
🔹 Keytruda® (pembrolizumabe) – imunoterapia contra o câncer
🔹 Soliris® (eculizumabe) – para hemoglobinúria paroxística noturna
🔹 Eylia® (aflibercepte) – para degeneração macular e outras doenças da retina
🔹 Zolgensma® (onasemnogeno abeparvovec) – um dos medicamentos mais caros do mundo
➕ entre outros.
Esses medicamentos têm custo elevadíssimo, mas o direito à saúde é garantido pela nossa Constituição Federal.
Se você precisa de auxílio jurídico para garantir seu direito à saúde, entre em contato conosco. Atuamos com seriedade e urgência na busca pelo fornecimento judicial de medicamentos e tratamentos.
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