Ozempic e Mounjaro pelos Planos de Saúde e SUS
- Ronaldo Fagundes Advogado
- 14 de jan.
- 2 min de leitura

Os medicamentos Ozempic (semaglutida) e Mounjaro (tirzepatida) têm ganhado grande notoriedade recentemente devido à sua eficácia no tratamento do diabetes tipo 2 e, em alguns casos, no controle de peso. Contudo, muitas pessoas se deparam com uma dúvida importante: os planos de saúde são obrigados a cobrir esses medicamentos?
Neste artigo, vamos explicar, de forma clara e objetiva, os motivos pelos quais esses medicamentos não são de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, bem como as alternativas disponíveis para quem necessita deles.
Por que os planos de saúde não cobrem Ozempic e Mounjaro?
De acordo com a legislação brasileira e as normas da ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar), os planos de saúde possuem obrigatoriedade de cobertura para:
Medicamentos antineoplásicos (para tratamento de câncer);
Medicamentos ministrados em ambiente domiciliar, desde que aplicados por profissionais de saúde em tratamentos de home care.
O Ozempic e o Mounjaro, porém, são medicamentos de uso domiciliar e administrados pelo próprio paciente, ou seja, não se enquadram nas regras de cobertura obrigatória estabelecidas pela ANS.
Embora sejam fundamentais para o tratamento de várias condições de saúde, essa classificação os exclui do rol de medicamentos que os planos são obrigados a custear. Como resultado, a negativa é comum e, infelizmente, administrativa.
E pelo SUS, é possível obter o medicamento?
Sim, é possível pleitear judicialmente o fornecimento desses medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS), desde que sejam atendidos os requisitos estabelecidos pelo Tema Repetitivo 106 do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Esses requisitos incluem:
Comprovação da imprescindibilidade do medicamento: é necessário que o médico justifique detalhadamente por que o uso do Ozempic ou Mounjaro é essencial para o tratamento do paciente.
Inexistência de alternativa terapêutica fornecida pelo SUS: o paciente deve demonstrar que não existem outros medicamentos disponíveis no SUS capazes de oferecer o mesmo resultado terapêutico.
Hipossuficiência financeira do paciente: o paciente deve comprovar que não tem condições de arcar com o custo elevado desses medicamentos.
Cumprindo esses três requisitos, é possível ingressar com uma ação judicial para garantir o fornecimento do medicamento pelo SUS.
Como agir em caso de negativa pelos planos de saúde ou SUS?
Se você recebeu uma negativa para a cobertura desses medicamentos, seja pelo plano de saúde ou pelo SUS, é fundamental buscar orientação com um advogado especializado em direito à saúde. Ele poderá avaliar o seu caso, analisar os documentos médicos e apresentar a melhor estratégia para defender o seu direito.
Conclusão
Embora o Ozempic e o Mounjaro não sejam de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, é possível recorrer ao SUS por meio da via judicial, desde que os requisitos do Tema 106 do STJ sejam atendidos. Caso esteja enfrentando dificuldades, busque suporte especializado para garantir o seu acesso ao tratamento necessário.
Se você precisa de ajuda ou mais informações, entre em contato! Estamos aqui para auxiliar você no que for necessário.
Se você preenche os requisitos para custeio do medicamento pelo SUS, clique no botão abaixo e fale conosco agora mesmo!
Comments