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Plano de saúde: Reembolso integral em caso de indisponibilidade de profissional

  • Foto do escritor: Ronaldo Fagundes Advogado
    Ronaldo Fagundes Advogado
  • 28 de fev. de 2024
  • 1 min de leitura

Seu plano de saúde negou o reembolso integral de um procedimento médico porque não havia profissional disponível na rede credenciada? Ou o profissional disponível não tinha agenda para os próximos 14 dias?



Saiba que você tem direito ao reembolso integral do valor pago, mesmo que o plano de saúde tenha oferecido opções fora da sua região de residência ou com prazos de espera superiores a 14 dias.


De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e a Resolução Normativa ANS nº 460/2013:


  • Os planos de saúde são obrigados a garantir o acesso aos serviços médicos e hospitalares previstos no contrato.

  • Se o plano não conseguir oferecer o atendimento dentro do prazo máximo de 14 dias, o beneficiário tem direito ao reembolso integral das despesas com o atendimento realizado fora da rede credenciada.

  • O reembolso deve ser feito em até 30 dias após a solicitação do beneficiário.


Para solicitar o reembolso, você precisa:

  • Guardar todos os documentos relacionados ao atendimento, como recibos, notas fiscais, laudos médicos e relatórios.

  • Entrar em contato com o plano de saúde e solicitar o reembolso.

  • Se o plano negar o reembolso ou não responder dentro de 30 dias, você pode reclamar na ANS ou procurar um advogado especializado em direito médico.


Fique atento:

  • Guarde todos os documentos relacionados ao atendimento.

  • Entre em contato com o plano de saúde o mais rápido possível.

  • Reclame na ANS ou procure um advogado se o plano negar o reembolso.



Nosso escritório está à disposição para ajudá-lo a garantir seus direitos.



 
 
 

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Ronaldo Fagundes - Advocacia Médica e da Saúde

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