Plano de saúde: Reembolso integral em caso de indisponibilidade de profissional
- Ronaldo Fagundes Advogado
- 28 de fev. de 2024
- 1 min de leitura
Seu plano de saúde negou o reembolso integral de um procedimento médico porque não havia profissional disponível na rede credenciada? Ou o profissional disponível não tinha agenda para os próximos 14 dias?

Saiba que você tem direito ao reembolso integral do valor pago, mesmo que o plano de saúde tenha oferecido opções fora da sua região de residência ou com prazos de espera superiores a 14 dias.
De acordo com a Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98) e a Resolução Normativa ANS nº 460/2013:
Os planos de saúde são obrigados a garantir o acesso aos serviços médicos e hospitalares previstos no contrato.
Se o plano não conseguir oferecer o atendimento dentro do prazo máximo de 14 dias, o beneficiário tem direito ao reembolso integral das despesas com o atendimento realizado fora da rede credenciada.
O reembolso deve ser feito em até 30 dias após a solicitação do beneficiário.
Para solicitar o reembolso, você precisa:
Guardar todos os documentos relacionados ao atendimento, como recibos, notas fiscais, laudos médicos e relatórios.
Entrar em contato com o plano de saúde e solicitar o reembolso.
Se o plano negar o reembolso ou não responder dentro de 30 dias, você pode reclamar na ANS ou procurar um advogado especializado em direito médico.
Fique atento:
Guarde todos os documentos relacionados ao atendimento.
Entre em contato com o plano de saúde o mais rápido possível.
Reclame na ANS ou procure um advogado se o plano negar o reembolso.
Nosso escritório está à disposição para ajudá-lo a garantir seus direitos.
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